Justiça confirma decisão favorável a torcedores do Sport

A Justiça confirmou a liberação de membros de torcida uniformizada do Sport, que se envolveram em confusão contra organizada do Santa Cruz, nas ruas de Recife, no dia 1º de fevereiro. A juíza Andrea Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Recife, permitiu a liberdade provisória para três componentes. 

Dentre eles, João Victor Soares da Silva, presidente da organizada rubro-negra envolvida no conflito. O líder da uniformizada responde por associação criminosa com motivação de intolerância esportiva, que conta com punição estabelecida entre 1 a 3 anos de reclusão, conforme o Código Penal. 

Além disso, João Victor Antônio da Silva e Thyago Mendes Barbosa foram os outros membros liberados pela Justiça Pernambucana no caso. A juíza definiu a utilização de medidas cautelares por meio dos envolvidos. 

Confira as medidas cautelares exigidas pela juíza que julgou o caso do clássico entre Santa Cruz x Sport 

A juíza Andrea Calado da Cruz decretou que os acusados cumpram medidas cautelares. Os envolvidos na confusão do clássico entre Santa Cruz x Sport, do dia 1º de fevereiro, terão que utilizar tornozeleiras eletrônicas e devem executar o recolhimento domiciliar noturno, válido entre 20h às 6h. 

Os membros das uniformizadas do Leão também não podem adentrar em estádios de futebol e nem se reunir com torcidas organizadas, além de se manter distantes de bares e restaurantes em dia de jogos. Os acusados podem perder a liberdade provisória em caso de prática de novos crimes. 

Entre os três envolvidos, apenas o presidente da organizada João Victor Soares da Silva e Thyago Mendes Barbosa contavam com histórico de crimes no âmbito esportivo. A decisão da magistrada contemplou os dois membros, além de João Victor Antônio da Silva, primeiro a ter a confirmação da recomendação do cumprimento das medidas cautelares.